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Depois de cinco anos a dívida some? O que esse prazo faz e não faz

Nome sujo, dívida e processo são coisas diferentes, com prazos diferentes. Entenda o que vence depois de alguns anos, o que não vence e o que pode fazer o prazo recomeçar.

Por Mitre Viglioni Advocacia 4 min de leitura

“Depois de cinco anos, a dívida caduca.” Quase todo mundo já ouviu essa frase. Ela tem um pedaço de verdade e um pedaço de mito — e confundir os dois pode custar caro.

A verdade é que existem prazos. O mito é que a dívida simplesmente desaparece. Para entender, é preciso separar três coisas que costumam vir misturadas: o nome sujo, a dívida e o direito do banco de cobrar na Justiça.

Nome sujo tem prazo máximo

A negativação — o seu nome nos cadastros de devedores, como Serasa e SPC — não pode durar para sempre. A lei limita esse registro a, no máximo, cinco anos.

Depois disso, a informação deve sair do cadastro, mesmo que a dívida não tenha sido paga. O Superior Tribunal de Justiça também já tratou desse limite.

Atenção: sair do cadastro não quer dizer que a dívida acabou. Quer dizer só que ela não pode mais aparecer ali.

A dívida não some

A dívida continua existindo. O que pode acontecer, com o passar do tempo, é o banco perder o direito de cobrar na Justiça. Isso tem um nome técnico: prescrição — o prazo para cobrar venceu.

E aqui está o detalhe importante: esse prazo não é sempre de cinco anos. Ele depende do tipo de documento que o banco tem nas mãos e do caminho de cobrança escolhido. Pode ser de poucos meses, de três anos ou de cinco anos.

Por isso, a pergunta certa não é “já passaram cinco anos?”, e sim “qual é o documento e quando o prazo começou a contar?”.

O que faz o prazo recomeçar

Esta é a parte que mais pega as pessoas de surpresa. Alguns acontecimentos interrompem o prazo, e ele volta a contar do zero. Entre eles:

  • quando o banco entra com o processo na Justiça e o juiz manda avisar você;
  • quando o título é levado a protesto em cartório;
  • quando você reconhece a dívida — por exemplo, assinando uma confissão de dívida, uma renegociação ou um acordo.

Na prática, isso quer dizer que assinar uma renegociação no impulso pode dar ao banco mais cinco anos para cobrar. Antes de assinar qualquer coisa sobre uma dívida antiga, vale descobrir se o prazo já tinha vencido.

E se já existe um processo?

Se o banco entrou na Justiça a tempo, o processo segue. Mas mesmo dentro do processo há prazos. Quando a cobrança fica parada por muito tempo porque não se encontram bens, também pode acontecer a perda do direito de continuar cobrando. É uma regra técnica, que precisa ser verificada no andamento do processo.

O banco pode continuar ligando?

Depois que o prazo vence, o banco não pode mais cobrar na Justiça. Se pode continuar cobrando por telefone, mensagem ou carta é um tema que os tribunais vêm discutindo. Em qualquer caso, cobrança com ameaça, constrangimento ou exposição nunca é permitida.

E um alerta: se você pagar, por vontade própria, uma dívida cujo prazo já venceu, não pode pedir o dinheiro de volta depois.

Resumo: o que vence e o que não vence

O quêTem prazo?O que acontece depois
Nome no Serasa/SPCSim, no máximo 5 anosO registro tem que sair
Direito de cobrar na JustiçaSim, varia conforme o documentoO banco perde esse caminho
A dívida em siNão “some”Continua existindo, mas sem cobrança judicial

Por que isso importa na prática

Saber se o prazo venceu muda completamente a estratégia. Em alguns casos, a melhor defesa é justamente mostrar que o banco perdeu o prazo. Em outros, o prazo ainda corre, e o melhor caminho é negociar a partir da dívida real — sem aceitar o número inflado. E, em todos eles, assinar algo sem entender pode reiniciar o relógio.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Para pessoa física, veja também a página com tudo o que podemos fazer.

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