Pular para o conteúdo
Mitre Viglioni Advocacia
Menu

Assinei como avalista do empréstimo da empresa. Meus bens estão em risco?

O que significa ter assinado como avalista, até onde vai essa responsabilidade, o que a Justiça exige para ir atrás dos bens do sócio e o que conferir no contrato.

Por Mitre Viglioni Advocacia 4 min de leitura

Na hora de pegar o capital de giro, o gerente pôs o contrato na mesa e mostrou onde assinar: uma vez pela empresa, outra vez “como avalista”. Parecia só mais uma formalidade. Agora a empresa atrasou as parcelas, e a cobrança chegou no seu nome, no seu CPF e na sua conta pessoal.

A pergunta que fica é direta: o banco pode tomar o que é meu? A resposta depende do que exatamente você assinou. Este artigo explica as diferenças, em linguagem simples.

O que significa ter assinado como avalista

Quando você assina como avalista, você se compromete a pagar aquela dívida junto com a empresa. Isso tem um nome técnico: aval. Na prática, quer dizer que o banco pode cobrar de você diretamente, sem precisar primeiro esgotar a cobrança contra a empresa.

É por isso que, em tantos casos, a cobrança na Justiça vem com dois nomes: o da empresa e o do sócio.

Aval, fiança e “devedor solidário”: não é tudo igual

Contratos bancários costumam usar palavras diferentes para garantias parecidas. Vale saber qual delas está no seu:

  • Avalista: responde pela dívida do título junto com a empresa, como explicado acima.
  • Fiador: também garante a dívida, mas por uma regra diferente. Em princípio, o fiador pode pedir que o banco cobre primeiro a empresa. Só que muitos contratos trazem uma cláusula em que o fiador abre mão desse direito.
  • Devedor solidário ou interveniente garantidor: expressões que, dependendo da redação, colocam você na mesma posição de quem pegou o dinheiro.

O nome importa, mas o que importa mais é o que está escrito e o que você assinou de fato.

Até onde vai essa responsabilidade

Ter assinado como avalista não significa que tudo o que o banco cobra é devido. Algumas perguntas mudam o tamanho do problema:

  • O valor está certo? O avalista pode discutir os mesmos pontos que a empresa: juros acima do contratado, taxas indevidas, juros sobre juros fora das regras, parcelas pagas e não descontadas.
  • Há limite no aval? Alguns contratos limitam a garantia a um valor ou a um período.
  • O seu cônjuge assinou junto? Em alguns casos, a falta da assinatura do marido ou da esposa pode ser discutida. É um ponto técnico, que depende do tipo de documento e do regime de casamento.
  • O que pode e o que não pode ser tomado? Mesmo para o avalista, a casa onde a família mora, em regra, tem proteção — com exceções, como quando ela foi dada em garantia no próprio contrato.

E se eu não assinei nada como pessoa física?

Aí a situação é outra. Em regra, a dívida da empresa é da empresa. O patrimônio pessoal do sócio só pode ser alcançado em situações específicas, quando a Justiça autoriza passar por cima do CNPJ. Isso tem um nome: desconsideração da personalidade jurídica.

Ela não acontece só porque a empresa deve e não tem como pagar. A lei exige requisitos, como o uso da empresa para fins diferentes do negócio ou a mistura entre o dinheiro da empresa e o do sócio. E existe um procedimento próprio, em que o sócio tem direito de se defender antes.

Ou seja: sem aval e sem esses requisitos, o banco não pode simplesmente redirecionar a cobrança para os seus bens.

A recuperação judicial da empresa protege o avalista?

É uma dúvida comum, e a resposta costuma frustrar: em regra, não. Mesmo que a empresa entre em recuperação judicial, a cobrança contra quem deu aval pode continuar.

Por isso, quem é avalista precisa de uma estratégia própria, e não apenas acompanhar o que acontece com a empresa.

O que conferir no contrato

Pegue o contrato (ou peça uma cópia ao banco) e procure:

  1. Onde você assinou e com qual qualificação — avalista, fiador, devedor solidário, interveniente.
  2. Se há cláusula de renúncia a direitos do garantidor.
  3. Se há garantias reais — imóvel, máquinas, recebíveis — dadas pela empresa ou por você.
  4. Os juros e encargos contratados, para comparar com o que está sendo cobrado.
  5. Se houve renegociações posteriores e se você assinou também nelas.

O que não fazer

  • Não transfira bens para parentes para “proteger” o patrimônio depois que a dívida já existe. Isso pode ser desfeito e ainda agravar a situação. Proteção, só dentro da lei.
  • Não assine renegociação como avalista outra vez sem entender o que muda: muitas vezes, ela amplia a sua responsabilidade.
  • Não ignore a citação por achar que a dívida “é da empresa”. O prazo de defesa vale para você também.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Para empresas, veja também a página com tudo o que podemos fazer.

Continue lendo